MENU DO MÓDULO PRODUTOS Tributação_ICMS

De conformidade com a Lei 12.741 de 08/12/2012, foram  disponibilizados no Sistema AUDITOR, na aba “Tributação”, do Cadastro de Produtos, dois novos campos a serem exportados para o frente de loja:

  1. Campo destinado ao somatório dos tributos do respectivo item

    Este campo destina-se ao cadastramento do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. 
    Conforme previsto em lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. 
    Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
    • I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
    • II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
    • III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
    • V - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
    • VI - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • VII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

    Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

    Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos acima, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

    Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

    Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

    Este campo poderá ser cadastrado da seguinte forma:

    Na impossibilidade de preenchimento deste campo a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Estas informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. Neste caso, para o frente de loja AUDITOR, basta configurar o sistema para não imprimir a mensagem no "Cupom Fiscal"
  1. Campo para cadastramento da fonte da informação, quando o total dos tributos não for apropriado pelo próprio sistema AUDITOR.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Cálculo
10,00 x 7%     = 0,70 (valor do ICMS )
10,00 - 0,70    = 9,30 (Custo Contábil)
10,00 x 43%   = 4,30 (valor lucro da substituição)
10,00 + 4,30   = 14,30 (valor do produto + lucro da substituição)
14,30 x 17%   = 2,43 (lucro da substituição x percentual de ICMS debitado)
2,43 - 0.07(*) = 2,36 (valor do ICMSR)
10,00 + 2,36  = 12,36 (Custo Contábil)

Demonstração do cálculo feito para descobrir o percentual de lucro de ICMSR aplicado em um determinado produto oriundo e fora do Estado.

Exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 4.965,66, tributado a 17% com crédito de ICMS R$ 278,93 e ICMSR de R$ 980,91, como encontrar o % lucro do ICMSR aplicado s/ esta nota.

Fórmula:

(R$ do ICMSR + R$ do ICMS creditado) = Base de cálculo
         % de ICMS a ser debitado

     Base de cálculo     = % ICMSR aplic.
Valor da NF s/ ICMSR

R$ 980,91 + R$ 278,93 = R$ 1259,84 = R$ 7410,82
              17%                          17%

R$ 7410,82 = 1,8597 -> 85,97%
R$ 3984,75

Demonstração do cálculo feito para descobrir se o valor do ICMSR está sendo cobrado corretamente

Exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 4.965,66, tributado a 17% com crédito de ICMS R$ 278,93 e ICMSR de R$ 980,91, como encontrar o % lucro do ICMSR aplicado s/ esta nota.

Fórmula:

(R$ do ICMSR + R$ do ICMS creditado) = Base de cálculo
         % de ICMS a ser debitado

     Base de cálculo      = % ICMSR aplic.
Valor da NF s/ ICMSR

R$ 980,91 + R$ 278,93 = R$ 1259,84 = R$ 7410,82
               17%                         17%

R$ 7410,82 = 1,8597 -> 85,97%
R$ 3984,75

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Exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 3.984,75, tributado a 17% com crédito de ICMS R$ 242,55 e ICMSR de R$ 980,91 e baseandose na tabela de (%) lucro ICMSR, suponhamos que esse produto tenha um lucro de 63%, como encontrar o valor correto do ICMSR a ser aplicado s/ esta nota?

Fórmula:

(R$ total da NF - R$ do ICMSR) = (Y)
(Y) + (% lucro do ICMSR) = (Z)
(Z) x (% ICMS a ser debitado) = R$ICMS a ser debitado
R$ ICMS a ser debitado - R$ ICMS creditado = R$ do ICMSR

R$ 3.984,75 - R$ 980,91 = R$ 3.003,84
R$ 3.003,84 X 63% = R$ 1.982,42 + R$ 3.003,84 = R$ 4.986,26
R$ 4.986,26 X 17% = R$ 847,66
R$ 847,66 - R$ 242,55 = 605,11

    Fator - Lucro Líquido   
(100% - desc. na venda)

(Fator - lucro líquido)
58,19 - 20 = 38,19%
Desconto na venda -> 100% - 2% = 98% -> Fator

960,40 : 0,3819 = 2514,797
2514,79 x 3% = 75,44 -> 2514,79 + 75,44 = 2590,23
2590,23 : 0,98 = 2.643,10

CSTs para Emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A CSTs para Emissão de NF-e Conforme Versão 3.0 do Manual de Integração CSOSN´s para Emissão de NF-e Conforme Versão 4.0.1 do Manual de Integração
00-Tributada integralmente 41-Não tributada

101-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.);
ou
102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.)

10-Tributada e com cobrança do ICMs por substituição tributária 30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta ( Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006)
201-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária( Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
ou
202-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária)
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária)

30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 900-Outros
41-Não tributada 41-Não tributada 300-Imune (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.);
ou
400-Não tributada pelo Simples Nacional (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.)
51-Diferimento 41-Não tributada 900-Outros
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação (Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.)
70- Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 900-Outros (Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500)
90-Outras 41-Não tributada 900-Outras (Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500)

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Ajuste_SINIEF_03/2010, de 9/07/2010, altera o Ajuste_SINIEF_07/2005, definindo que a partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.

C S T - Códigos de Situação Tributária - Efeitos a partir de 01/01/2001, para convenios 96/97 e 31/99:

000 Nacional tributada integralmente.
010 Nacional tributada e com cobranca do ICMS por ST.
020 Nacional com reducao de base de calculo.
030 Nacional isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
040 Nacional isenta.
041 Nacional não tributada.
050 Nacional com suspensao.
051 Nacional com diferimento.
060 Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST.
070 Nacional com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
090 Nacional outras.
100 Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente.
110 Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobranca do ICMS por ST.
120 Estrangeira - Importação direta - com reducao de base de calculo.
130 Estrangeira - Importação direta - isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
140 Estrangeira - Importação direta - isenta.
141 Estrangeira - Importação direta - não tributada.
150 Estrangeira - Importação direta - com suspensao.
151 Estrangeira - Importação direta - com diferimento.
160 Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST.
170 Estrangeira - Importação direta - com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
190 Estrangeira - Importação direta - outras.
200 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente.
210 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobranca do ICMS por ST.
220 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com reducao de base de calculo.
230 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
240 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta.
241 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada.
250 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensao.
251 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento.
260 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST.
270 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
290 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras. Efeitos de 01/08/1996 a 31/12/2000

"ATENÇÃO: O Código de Situação Tributária deverá ser preenchido com 3 dígitos, onde: Se Convênio 96/97 o primeiro dígito será sempre o algarismo 0(zero). Se Convênio 31/99 o terceiro dígito será sempre o algarismo 0(zero).

00 Nacional tributada integralmente.
01 Nacional tributada e com cobranca do ICMS por ST.
02 Nacional com reducao de base de calculo.
03 Nacional isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
04 Nacional isenta ou nao tributada.
05 Nacional com suspensao ou diferimento.
06 Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST.
07 Nacional com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
09 Nacional outras.
10 Estrangeira-Importacao direta tributada integralmente.
11 Estrangeira-Importacao direta tributada e com cobranca do ICMS por ST.
12 Estrangeira-Importacao direta com reducao de base de calculo.
13 Estr-Import. direta isenta/nao tributada e c/ cobranca do ICMS por ST.
14 Estrangeira-Importacao direta isenta ou nao tributada.
15 Estrangeira-Importacao direta com suspensao ou diferimento.
16 Estrangeira-Importacao direta ICMS cobrado anteriormente por ST.
17 Estr-Importacao direta com reducao de B.C. e cobranca do ICMS por ST.
19 Estrangeira-Importacao direta outras.
20 Estrangeira-Adquirida no mercado interno tributada integralmente.
21 Estr-Adq mercado interno tributada e com cobranca do ICMS por ST.
22 Estr-Adquirida no mercado interno com reducao de base de calculo.
23 Estr-Adq mercado interno isenta/nao tributada e c/ cobranca do ICMS ST
24 Estrangeira-Adquirida no mercado interno isenta ou nao tributada.
25 Estrangeira-Adquirida no mercado interno com suspensao ou diferimento.
26 Estrang-Adquirida no mercado interno ICMS cobrado anteriormente por ST
27 Estr-Adq mercado interno c/reducao de B.C. e cobranca do ICMS por ST
29 Estrangeira-Adquirida no mercado interno outras.

http://www.itasoft.inf.br/manual/comercio/source/cst.html

Prefixos dos CSTs:

- Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

- Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;

 

SITUAÇÃO TRIBUTARIA

Mercadoria

NACIONAL

Estrangeiras

IMPORTAÇÃO

ADQUIRIDA

DIRETA

MERC. INTERNO

Tributada integralmente

000

300

400

500

100

600

200

700

Tributada e com cobrança do ICMS por ST

010

310

410

510

110

610

210

710

Com redução de base de cálculo

020

320

420

520

120

620

220

720

Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST

030

330

430

530

130

630

230

730

Isenta  

040

340

440

540

140

640

240

740

Não   Tributada

041

341

441

540

141

641

241

741

Suspensão

050

350

450

550

150

650

250

750

Diferimento

051

351

451

551

151

651

251

751

ICMS   Cobrado Anteriormente por ST

060

360

460

560

160

660

260

760

Com redução de base de cálculo cobrança do ICMS por ST

070

370

470

570

170

670

270

770

Outras

090

390

490

590

190

690

290

790

 

Abas: