MENU DO MÓDULO PRODUTOS | Tributação_ICMS |
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(Telas de Cadastros) |
De conformidade com a Lei 12.741 de 08/12/2012, foram disponibilizados no Sistema AUDITOR, na aba “Tributação”, do Cadastro de Produtos, dois novos campos a serem exportados para o frente de loja:
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos acima, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Este campo poderá ser cadastrado da seguinte forma:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Cálculo
10,00 x 7% = 0,70 (valor do ICMS )
10,00 - 0,70 = 9,30 (Custo Contábil)
10,00 x 43% = 4,30 (valor lucro da substituição)
10,00 + 4,30 = 14,30 (valor do produto + lucro da substituição)
14,30 x 17% = 2,43 (lucro da substituição x percentual de ICMS debitado)
2,43 - 0.07(*) = 2,36 (valor do ICMSR)
10,00 + 2,36 = 12,36 (Custo Contábil)Demonstração do cálculo feito para descobrir o percentual de lucro de ICMSR aplicado em um determinado produto oriundo e fora do Estado.
Exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 4.965,66, tributado a 17% com crédito de ICMS R$ 278,93 e ICMSR de R$ 980,91, como encontrar o % lucro do ICMSR aplicado s/ esta nota.
Fórmula:
(R$ do ICMSR + R$ do ICMS creditado) = Base de cálculo
% de ICMS a ser debitadoBase de cálculo = % ICMSR aplic.
Valor da NF s/ ICMSRR$ 980,91 + R$ 278,93 = R$ 1259,84 = R$ 7410,82
17% 17%R$ 7410,82 = 1,8597 -> 85,97%
R$ 3984,75Demonstração do cálculo feito para descobrir se o valor do ICMSR está sendo cobrado corretamente
Exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 4.965,66, tributado a 17% com crédito de ICMS R$ 278,93 e ICMSR de R$ 980,91, como encontrar o % lucro do ICMSR aplicado s/ esta nota.
Fórmula:
(R$ do ICMSR + R$ do ICMS creditado) = Base de cálculo
% de ICMS a ser debitadoBase de cálculo = % ICMSR aplic.
Valor da NF s/ ICMSRR$ 980,91 + R$ 278,93 = R$ 1259,84 = R$ 7410,82
17% 17%R$ 7410,82 = 1,8597 -> 85,97%
R$ 3984,75
=========================================Exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 3.984,75, tributado a 17% com crédito de ICMS R$ 242,55 e ICMSR de R$ 980,91 e baseandose na tabela de (%) lucro ICMSR, suponhamos que esse produto tenha um lucro de 63%, como encontrar o valor correto do ICMSR a ser aplicado s/ esta nota?
Fórmula:
(R$ total da NF - R$ do ICMSR) = (Y)
(Y) + (% lucro do ICMSR) = (Z)
(Z) x (% ICMS a ser debitado) = R$ICMS a ser debitado
R$ ICMS a ser debitado - R$ ICMS creditado = R$ do ICMSRR$ 3.984,75 - R$ 980,91 = R$ 3.003,84
R$ 3.003,84 X 63% = R$ 1.982,42 + R$ 3.003,84 = R$ 4.986,26
R$ 4.986,26 X 17% = R$ 847,66
R$ 847,66 - R$ 242,55 = 605,11Fator - Lucro Líquido
(100% - desc. na venda)
(Fator - lucro líquido)
58,19 - 20 = 38,19%
Desconto na venda -> 100% - 2% = 98% -> Fator
960,40 : 0,3819 = 2514,797
2514,79 x 3% = 75,44 -> 2514,79 + 75,44 = 2590,23
2590,23 : 0,98 = 2.643,10
CSTs para Emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A | CSTs para Emissão de NF-e Conforme Versão 3.0 do Manual de Integração | CSOSN´s para Emissão de NF-e Conforme Versão 4.0.1 do Manual de Integração |
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00-Tributada integralmente | 41-Não tributada | 101-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.); |
10-Tributada e com cobrança do ICMs por substituição tributária | 30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta ( Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006) |
30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 900-Outros |
41-Não tributada | 41-Não tributada | 300-Imune (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.); ou 400-Não tributada pelo Simples Nacional (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.) |
51-Diferimento | 41-Não tributada | 900-Outros |
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação (Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.) |
70- Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 900-Outros (Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500) |
90-Outras | 41-Não tributada | 900-Outras (Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500) |
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Ajuste_SINIEF_03/2010, de 9/07/2010, altera o Ajuste_SINIEF_07/2005, definindo que a partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.
C S T - Códigos de Situação Tributária - Efeitos a partir de 01/01/2001, para convenios 96/97 e 31/99:
000 Nacional tributada integralmente.
010 Nacional tributada e com cobranca do ICMS por ST.
020 Nacional com reducao de base de calculo.
030 Nacional isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
040 Nacional isenta.
041 Nacional não tributada.
050 Nacional com suspensao.
051 Nacional com diferimento.
060 Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST.
070 Nacional com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
090 Nacional outras.
100 Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente.
110 Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobranca do ICMS por ST.
120 Estrangeira - Importação direta - com reducao de base de calculo.
130 Estrangeira - Importação direta - isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
140 Estrangeira - Importação direta - isenta.
141 Estrangeira - Importação direta - não tributada.
150 Estrangeira - Importação direta - com suspensao.
151 Estrangeira - Importação direta - com diferimento.
160 Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST.
170 Estrangeira - Importação direta - com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
190 Estrangeira - Importação direta - outras.
200 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente.
210 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobranca do ICMS por ST.
220 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com reducao de base de calculo.
230 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
240 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta.
241 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada.
250 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensao.
251 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento.
260 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST.
270 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
290 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras. Efeitos de 01/08/1996 a 31/12/2000
"ATENÇÃO: O Código de Situação Tributária deverá ser preenchido com 3 dígitos, onde: Se Convênio 96/97 o primeiro dígito será sempre o algarismo 0(zero). Se Convênio 31/99 o terceiro dígito será sempre o algarismo 0(zero).
00 Nacional tributada integralmente.
01 Nacional tributada e com cobranca do ICMS por ST.
02 Nacional com reducao de base de calculo.
03 Nacional isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
04 Nacional isenta ou nao tributada.
05 Nacional com suspensao ou diferimento.
06 Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST.
07 Nacional com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
09 Nacional outras.
10 Estrangeira-Importacao direta tributada integralmente.
11 Estrangeira-Importacao direta tributada e com cobranca do ICMS por ST.
12 Estrangeira-Importacao direta com reducao de base de calculo.
13 Estr-Import. direta isenta/nao tributada e c/ cobranca do ICMS por ST.
14 Estrangeira-Importacao direta isenta ou nao tributada.
15 Estrangeira-Importacao direta com suspensao ou diferimento.
16 Estrangeira-Importacao direta ICMS cobrado anteriormente por ST.
17 Estr-Importacao direta com reducao de B.C. e cobranca do ICMS por ST.
19 Estrangeira-Importacao direta outras.
20 Estrangeira-Adquirida no mercado interno tributada integralmente.
21 Estr-Adq mercado interno tributada e com cobranca do ICMS por ST.
22 Estr-Adquirida no mercado interno com reducao de base de calculo.
23 Estr-Adq mercado interno isenta/nao tributada e c/ cobranca do ICMS ST
24 Estrangeira-Adquirida no mercado interno isenta ou nao tributada.
25 Estrangeira-Adquirida no mercado interno com suspensao ou diferimento.
26 Estrang-Adquirida no mercado interno ICMS cobrado anteriormente por ST
27 Estr-Adq mercado interno c/reducao de B.C. e cobranca do ICMS por ST
29 Estrangeira-Adquirida no mercado interno outras.
http://www.itasoft.inf.br/manual/comercio/source/cst.html
Prefixos dos CSTs:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;
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Abas: