MENU DO MÓDULO PRODUTOS | Código de barras |
---|
Tipo código barras:
- EAN - European Article Numbering - padrão internacional para codificação de bens de consumo em mais de 60 países.
- EAN 13 - Código de barras somente numérico constituído de 13 dígitos, das quais: os três primeiros indicam o país de origem da empresa; quatro ou cinco dígitos para código da empresa e quatro ou cinco dígitos para produto. O 13º dígito é o de verificação, calculado através de um algoritmo específico. Padrão adotado pela ABAC (EAN Brasil) para codificação de produtos em supermercados, permite a codificação de até 13 dígitos numéricos.
- EAN-8 - Versão simplificada do padrão EAN-13, para aplicação em produtos onde a etiqueta no padrão EAN-13 fique muito grande. Este padrão permite a codificação de até 8 dígitos numéricos.
- DUN 14 - Utilizado para codificação de unidades de despacho (UD). Para configurações diferenciadas de despacho (ex.: um mesmo produto, só que em caixas de 12 ou 24 unidades). Embora seja o mesmo código EAN-13, a caixa (UD) deve possuir um código diferente. Para tanto, insere-se um dígito para variante logística (1 a 8) para identificação. O código passa a ter 14 dígitos. A simbologia utilizada para representar o DUN 14 é o Intercalado 2 de 5.
- EAN 8 - Código de barras somente numérico constituído de 8 dígitos, das quais: os três primeiros indicam o país de origem da empresa, e os quatro dígitos seguintes indicam o código do produto. O 8º dígito é o de verificação, calculado através de um algoritmo específico. Devido às suas limitações (no máximo 9999 produtos), é necessário um estudo acurado da EAN Brasil para se obter um código nessa simbologia.
- UCC/JAN 128 - Ver EAN 128
- EAN 128 - Derivada do Code 128, essa simbologia recebeu os identificadores de aplicação (AIs), prefixos para os dados que permitem identificar código EAN 13, número de lote, número de série, validade, preço, e muito mais. Concebida para aplicações logísticas, atualmente pode ser utilizada também na indústria em geral para controle de processos, inventário, rastreabilidade, warehousing, etc..
Advertência do sistema para exclusão de código de barras.
Ao tentarmos excluir um código de barras, se o Sistema AUDITOR detectar alguma venda do respectivo produto será apresentado o aviso abaixo:
O sistema faz esta advertência para os casos em que tenha ocorrido venda com o código de barra que está sendo excluido. Para atender exigência legal, os códigos dos rodutos vendidos devem ser mantidos, no cadastro da empresa, por um período de 5(cinco) anos.
ATENÇÃO !
Antes da exclusão definitiva do código de barras, do cadastro, no Sistema AUDITOR, recomendamos que o referido código de barras seja marcado como "excluido" e, em seguida, providenciado a carga deste código para o PDV, com a identificação de "excluido", a fim de que o sistema de frente de loja providencie, também, a exclusão deste código em seu cadastro. Após estes procedimentos o referido código de barra pode ser excluido, sem problema.
Código de barras para "Cesta Básica":
Abas: