REGISTRO FISCAL- MÓDULO AJUSTE Ajustes ICMS / ICMSR (E111 / E220)

Abas:

REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS.   (gerados pelo Sistema AUDITOR)

Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI), 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000.

REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMSOPERAÇÕES PRÓPRIAS.   (gerados pelo Sistema AUDITOR)
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias.
O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser apresentados zerados.

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP, todos do registro E110.

REGISTRO E112

REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente.
Valores recolhidos, com influência na apuração do ICMS – Operações Próprias, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico.

REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.

 

REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.    (gerados pelo Sistema AUDITOR)

Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.

Este registro, também, deverá ser informado pelo substituído, se este for o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária, na hipótese de o remetente não estar obrigado à retenção do imposto.

Validação do Registro: o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590, C690, C791, for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF, ou se existir algum registro C197 ou D197, onde o quarto caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) for igual "1".Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem sobreposição ou omissão de períodos para a combinação.

REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.    (gerados pelo Sistema AUDITOR)

Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo nos casos de períodos sem movimento.

REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.    (gerados pelo Sistema AUDITOR)
Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo nos casos de períodos sem movimento.

Campo 04 - VL_DEVOL_ST - Valor total do ICMS ST de devolução compra de mercadorias

Validação: Soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do campo CFOP for igual a 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662 e para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100) compreendida no período de apuração do registro E200.

Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em branco.

Obs.: O preenchimento deste campo deverá estar de acordo com o disposto na legislação tributária da unidade federada do contribuinte substituído.

Campo 05 – VL_RESSARC_ST - Valor total do ICMS ST de ressarcimentos - Preenchimento: só deve ser informado valor neste campo se o ressarcimento tiver origem em documento fiscal.

Validação: Soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do campo CFOP for igual a 1603 ou 2603 e para documentos com data, campo DT_E_S ou campo DT_DOC do registro C100, compreendida no período de apuração do registro E200.

Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em branco.

Campo 06 - VL_OUT_CRED_ST - Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e “Estorno de débitos ST”

Validação:

Para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do Registro C100) compreendida no período de apuração do Registro E200.
Só será considerada a data do Campo DT_DOC, quando o Campo DT_E_S estiver em branco.

Campo 07 – VL_AJ_CREDITOS_ST - Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal.

Validação: Somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, por UF, ...

Quando o campo DT_E_S (C100) não estiver preenchido, a data considerada é a informada no campo DT_DOC.

Para os documentos extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘01’), assim como para os documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘07’), estes valores devem ser informados no primeiro período no registro E200, para a UF.

Campo 08 – VL_RETENÇAO_ST - Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária

Validação: Somatório do campo VL_ICMS_ST de todos os registros C190, C590, C690, C791, D590 e D690, por UF,

Para o registro C791, o CFOP a ser considerado é o do registro “pai” C790.

Nesta soma, devem constar apenas os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E200, utilizando-se, para tanto, os campos DT_DOC (C600, D600) ou DT_E_S (C100, C500, D500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695).

Quando a data do campo DT_E_S não for informada, será utilizada a data do campo DT_DOC.

Campo 09 - VL_OUT_DEB_ST - Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" " e “Estorno de créditos ST”

Validação: Somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220,
  • quando o terceiro caractere for igual a ‘1’
  • e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo COD_AJ_APUR do registro E220.

Campo 10 - VL_AJ_DEBITOS_ST - Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal.

Validação: Somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, por UF,

Campo 11 - VL_SLD_DEV_ANT_ST - Valor total de Saldo devedor antes das deduções

Validação: Soma do total de retenção por ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de débito por ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST, campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST.

Campo 12 - VL_DEDUÇÕES_ST - Valor total dos ajustes "Deduções ST"

Validação: Somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220, por UF,

Campo 13 - VL_ICMS_RECOL_ST - Imposto a recolher ST (11-12)

Validação: Diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST.

O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_ST deve corresponder à soma dos valores do campo VL_OR do registro E250.

Campo 14 - VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR - Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)– (08+09+10)].

Validação:

Campo 15 – DEB_ESP_ST - Valores recolhidos ou a recolher, extraapuração.

Preenchimento: Informar por UF, valor correspondente ao somatório dos valores:

a) de ICMS_ST referente aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”). ;

b) de ajustes do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197,

c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E220,

REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST, VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST e os valores informados no campo DEB_ESP_ST, todos do registro E210.

Campo 02 – COD_AJ_APUR - Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1

O valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do contribuinte substituído ou, não havendo esta tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução constante na observação do Item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 (tabela genérica).
O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como um, indicando ajuste de ICMS-ST.
O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, com um dos códigos abaixo:

Campo 04 – VL_AJ_APUR - Valor do ajuste da apuração

REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Este registro deve ser apresentado para detalhar os ajustes do registro E220 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência na apuração do ICMS-ST, devem ser informados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico.

Campo 02 - NUM_DA - Número do documento de arrecadação estadual, se houver

Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação conforme dispuser a legislação pertinente

REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.

Campo 02 - COD_PART - Código do participante (campo 02 do Registro 0150):

- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas

  • Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou do remetente das mercadorias.
  • No caso de saída, deve constar a informação referente ao adquirente. O valor deve ter até 15 caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - COD_MOD - Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1

Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme Item 4.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. – Ver tabela reproduzida na subseção 6.4 do guia prático.

REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados (Débitos especiais) ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária do período, por UF. A soma do valor das obrigações a serem discriminadas neste registro deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST (registro E210) somado ao campo DEB_ESP_ST (registro E210) e o somatório dos valores informados nos registros C197 e D197 (cujo terceiro e quarto caractere seja igual a “71”).

Campo 09 - TXT_COMPL - Descrição complementar das obrigações a recolher

Preenchimento: além de outras informações, para os arquivos com período de apuração (registro 0000) até dezembro/2010, quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido, simplesmente, com os caracteres 042009.

Campo 10 – MES_REF - Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”

Preenchimento: para os arquivos com período de apuração (registro 0000) a partir de janeiro de 2011, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação.

5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL, do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo: