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Ver também: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Embalagem.
- Ex.:UN, CX etc...
- Qde. unid
- Quantidade de unidades da embalagem.
- % Desconto
- Desconto do produto, que pode ser desconto em percentual,desconto unitário ou desconto total.
- CRT
- Ver instruções abaixo
- CST
- Código da Situação Tributária do produto, o sistema traz automaticamente do cadastro do produto.
- CSOSN
- Ver instruções abaixo.
- ICMS Red.
- Percentual de ICMS reduzido (ICMSR)
Retenções de serviços no faturamento:
- Se o cliente da nota fiscal de faturamento estiver definido com a classe "PÚBLICA", no cadastro do mesmo, o sistema vai considerar o cálculo das retenções do cadastro de serviços da aba de tributos, "RETENÇÕES ÓRGÃOS PÚBLICOS".
- Se o cliente não estiver com a classe "PÚBLICA", o sistema vai considerar o cálculo das retenções da aba de "SERVIÇO" do cadastro de empresa filial.
Obs:
A opção "Calcular quantidade / espécie / pesos /volume" só vem marcada na nota gerada pela rotina programada, se uma das configurações de sistemas abaixo forem verdadeiras:
Portanto, se a nota fiscal for gerada a partir da tela de faturamento de nota fiscal, a opção “Calcular quantidade / espécie / pesos / volume”já virá marcada e o usuário poderá desmarcá-la se assim achar necessário. Já na nota gerada a partir da rotina programada, esta poção dependerá das configurações de sistema.
Informações Complementares para Nota Fiscal Futura - Remessa:
Na impressão do DANFE as empresas do simples não poderão preencher as informações de IPI e ICMS nos campos correspondentes. Sendo necessário incluir os valores em informações complementares, conforme resolução abaixo artigo: § 5º. Esta é uma condição para empresas simples nacional.
Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
Art. 2o As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
§ 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art.. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.
Ver também: Cadastro de Empresa /Filial
Através desta rotina também podem ser emitidas as Notas Fiscais de Devolução de Vendas por ECF. Para isto basta informar a CFOP correspondnete e em "Entradas/Saídas" selecionar entrada.
No DANFE é possível alterar a data e hora da saída, colocar a data que o cliente comprou a mercadoria no supermercado.
"Devolução NF para Entrega Futura":
1º O Sistema valida se a natureza da Nota Fiscal selecionada é "VENDA ENTREGA FUTURA"
2º Serão exibidos os Pedidos (Controles de entrega) relacionados ao DAV correspondente, ainda não faturados.
3º Cancela o pedido (controle de entrega) selecionado.
4º Gera Nota Fiscal de Devolução automaticamente com os itens do pedido selecionado, sem permissão de alteração dos item.
5º Relaciona a Nota de Devolução à Nota fiscal futura da mesma forma como é feito com NF de Remessa.
6º Esta opção não movimenta estoque nem gera Crédito de ICMS, mesmo se tratando de mercadorias tributadas.
Ver também:
1. GERAÇÃO
A empresa emissora da NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial em questão. O arquivo eletrônico tem extensão .XML (Extensible Markup Language) e deve ser gerado conforme padrão pré-estabelecido vigente. Este documento eletrônico contém informações equivalentes às informações contidas no modelo atual de notas fiscais em papel.
2. ASSINATURA DIGITAL
O documento da NF-e emitido deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados, a autoria do emissor e a validade jurídica do documento. O processo de assinatura digital deve ser feito utilizando-se certificado digital tipo A1 ou A3 emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (www.icpbrasil.gov.br)
3. TRANSMISSÃO
O arquivo deve então ser transmitido, via Internet, para a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) onde reside o contribuinte emissor. Após receber o arquivo, a SEFAZ realiza um processo de pré-validação e devolve uma Autorização de Uso, permitindo com isso o trânsito da mercadoria e a continuação da transação comercial. (Ver: Rotnas Programadas)
4. IMPRESSÃO
Para acompanhar o trânsito da mercadoria o sistema deve imprimir, em papel comum, geralmente em única via, uma representação gráfica simplificada da NF-e, chamada de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O DANFE deve conter impressa uma chave de acesso que possibilita a consulta da NF-e na internet, de forma que qualquer pessoa possa confirmar as informações impressas com as informações contidas no site da SEFAZ. O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e na internet.
DANFE em contingência: Emitido em formulário de segurança na hipótese de ocorrência de problemas técnicos que impossibilite transmitir e obter resposta de autorização da NF-e (NF-e deverá ser emitida no prazo de 30 dias)
O Manual de Contingência Eletrônica – DPEC, estabelece as especificações técnicas da serviço de recepção da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC.
Esta modalidade de contingência pode ser adotada pelo emissor nos casos em que a infraestrutura de rede se encontra prejudicada. Nesta situação o emissor pode gerar um aquivo resumo com a chave de acesso, CNPJ/CPF e UF do destinatário, a valor da NF-e, ICMS e ICMS ST, que deverá ser assinado e transmitido para a Receita Federal do Brasil. Após a transmissão o emissor pode emitir os DANFE em papel comum e remeter as mercadorias, devendo transmitir as NF-e posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam o transmissão.
http://nf-eletronica.com/blog/?cat=92
Repositório de dúvidas: http://flexdocs.com.br/FAQ/
Dúvidas sobre NFe e CTe serão respondidas através dos e-mails nfe@sefaz.es.gov.br e cte@sefaz.es.gov.br ou, presencialmente, na Av. Jerônimo Monteiro 96, 5º andar, Ed. Aureliano Hoffman, Centro - Vitória-ES. A SEFAZ não atende via telefone.
2 - NFe antes de ser enviada
3 - NFe com Protocolo - Após consulta
4 - NFe Cancelada
5 - Modalidades de emissão de NFe
a) Normal: é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b) FS Contingência com uso do Formulário de Segurança: é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009;
c) FS-DA Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA: é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS, A única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região;
d) SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN): nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;
e) DPEC Declaração Prévia de Emissão em Contingência: é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio
das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.
6 - Principais erros na geração e envio da Nota Fiscal Eletrônica
Criação da Chave de acesso (A chave de acesso deve ter 44 posições):
1 - Erro: Estado inválido
2 - Erro: Ano inválido (tem de ser entre 0-99)
3 - Erro: Mês inválido (1-12)
4 - Erro: CNPJ inválido
5 - Erro: Modelo do documento fiscal inválido (tem de ser 55)
6 - Erro: Série do documento fiscal inválido (tem de ser entre 0-999)
7 - Erro: Número do documento fiscal inválido (tem de ser entre 1-999999999)Obtendo certificado:
1 - Existe um Certificado com o nome informado
2 - Nenhum Certificado Selecionado
3 - Nenhum certificado válido foi encontrado com o nome informado
4 - Erro Inesperado: EXIBE O ERROValidando XML
1 - Erro: tipoXML inválido (fora do intervalor 0-15)
2 - Erro: arquivo de Schema XML não localizado - fica na pasta schema dentro do auditor
3 - Erro: XML mal formado
4 - Erro: XML não atende Schema XML
5 - Erro: não previstoAssinando o XML
1 - Erro: Problema ao acessar o certificado digital
2 - Certificado digital inexistente
3 - XML mal formado + exceção - esse é o mais comum e geralmente vai mostrar campos preenchidos errados
4 - A tag de assinatura inexiste - entrar em conato co o suporte, pode ser falta de arquivo ou problema no código
5 - A tag de assinatura não é unica - entrar em conato co o suporte, pode ser falta de arquivo ou problema no código
6 - Erro Ao assinar o documento - ID deve ser string - entrar em conato co o suporte, pode ser falta de arquivo ou problema no código
7 - Erro: Ao assinar o documento - EXIBE O ERROAo enviar a nota para a SEFAZ
1 - Código do ambiente inválido
2 - Sigla da UF inválida
3 - A UF não oferece o serviço - quando a SEFAZ está com problema, pode redirecionar o link e aí dá essa mensagem
4 - Arquivo com a URL do WS não localizados - falta o arquivo de conexão, estão na pasta do auditor e chamam-se "ws"
5 - Erro não tratado de abertura/tratamento Arquivo ws.xml - arquivo ws corrompido
6 - Erro de validação de Schema - Se não fez validação pelo Auditor e o XML está errado, volta esa mensagem da SEFAZ
7 - Nenhum Certificado Selecionado
8 - Nenhum certificado válido foi encontrado com o nome informado
9 - Erro Inesperado no acesso ao certificado digital
10 - Erro: Time-out ao chamar o WS - conexão
11 - Erro: exceção do biblioteca criptográfica
12 - Erro: conectividade - conexãoConsultar o lote enviado:
1 - Código do ambiente inválido
2 - Sigla da UF inválida
3 - A UF não oferece o serviço
4 - Arquivo com a URL do WS não localizados
5 - Erro não tratado de abertura/tratamento Arquivo ws.xml
6 - Erro de validação de Schema
7 - Nenhum Certificado Selecionado
8 - Nenhum certificado válido foi encontrado com o nome informado
9 - Erro Inesperado no acesso ao certificado digital
10 - Erro: Time-out ao chamar o WS
11 - Erro: exceção do biblioteca criptográfica
12 - Erro: conectividadeCancelar NFe (são os mesmos para o envio)
1 - Código do ambiente inválido
2 - Sigla da UF inválida
3 - A UF não oferece o serviço
4 - Arquivo com a URL dos WS não localizados
5 - Erro não tratado de abertura/tratamento Arquivo ws.xml
6 - Erro de validação de Schema
7 - Nenhum Certificado Selecionado
8 - Nenhum certificado válido foi encontrado com o nome informado
9 - Erro Inesperado no acesso ao certificado digital: "+ex.Message
10 - Erro: Time-out ao chamar o WS
11 - Erro: exceção do biblioteca criptográfica
12 - Erro: conectividade
13 - Aplicação não licenciada - Usado um outro programa sem ser o auditor
14 - Erro: Problema ao acessar o certificado digital
15 - Certificado digital inexistente
16 - XML mal formado
17 - A tag de assinatura inexiste
18 - A tag de assinatura não é unica
19 - Erro Ao assinar o documento - ID deve ser string
20 - Erro: Ao assinar o documento
21 - Erro: O número do protocolo deve ter 15 posições
22 - Erro: A chave de acesso deve ter 44 posições
23 - Erro: A justificativa deve ter pelo menos 15 posições
24 - Erro: O nome do titular do certificado deve ser informadoInutilziar números:
1 - Código do ambiente inválido
2 - Sigla da UF inválida
3 - A UF não oferece o serviço
4 - Arquivo com a URL dos WS não localizados
5 - Erro não tratado de abertura/tratamento Arquivo ws.xml
6 - Erro de validação de Schema
7 - Nenhum Certificado Selecionado
8 - Nenhum certificado válido foi encontrado com o nome informado
9 - Erro Inesperado no acesso ao certificado digital
10 - Erro: Time-out ao chamar o WS
11 - Erro: exceção do biblioteca criptográfica
12 - Erro: conectividade
13 - Aplicação não licenciada
14 - Erro: Problema ao acessar o certificado digital
15 - Certificado digital inexistente
16 - XML mal formado
17 - A tag de assinatura inexiste
18 - A tag de assinatura não é unica
19 - Erro Ao assinar o documento - ID deve ser string
20 - Erro: Ao assinar o documento
21 - Erro: O ano deve ter 2 posições
22 - Erro: CNPJ informado inválido
23 - Erro: Modelo inválido diferente de 55
24 - Erro: Serie inválida
25 - Erro: Número inicial da faixa inválido
26 - Erro: Número Final da faixa inválido
27 - Erro: Número Final menor que número inicial da faixa
28 - Erro: A justificativa deve ter pelo menos 15 posições
29 - Erro: O nome do titular do certificado deve ser informadoA maioria dos erros já tem tratamento específico no Auditor, só foram informados aqui para eventuais excessões que possam ocorrer.
7 - Problemas de conexão com o Web Service da NF-e
A maioria dos problemas de conexão com o Web Service da NF-e é causada pela ausência de certificado digital, uso de certificado digital não autêntico ou falta da instalação da cadeia de certificação dos certificados digitais utilizados.
A seguir relacionamos os erros mais comuns que podem ocorrer no estabelecimento da conexão com o Web Service:
1 - The underlying connection was closed: Could not establish trust relationship for the SSL/TLS secure channel
A causa provável do erro é a inexistência da cadeia de certificação do Web Service acessado no equipamento do emissor.
A instalação da cadeia de certificação correspondente deve resolver o problema.
2 - The request was aborted: Could not create SSL/TLS secure channel
O certificado cliente não é um certificado aceito pelo Web Service que está configurado para não estabelecer a conexão, quando a servidor aceita o envio do certificado digital inválido, resulta em erro :The request failed with HTTP status 403: Forbidden.
O emissor deve conseguir um certificado digital autêntico para prosseguir.
3 - The remote name could not be resolved: nfe.sefaz.rsvirtual.gov.br
Domínio inexistente, verificar a correta sintaxe do domínio na url.
4 - The request failed with HTTP status 404: Not Found
O serviço solicitado não existe, verificar a sintaxe do serviço na url.
5 - Unable to connect to the remote server
Impossibilidade de conexão com o servidor, contatar a UF do Web Service para obter maiores informações da disponbilidade do WS
6 - The request failed with HTTP status 503: Service Temporarily Unavailable
O Web Service está temporariamente indisponível, o emissor deve tentar a conexão mais tarde.
7 - Operation has timed out
A aplicação cliente abortou a requisição por time-out, o Web Service pode estar sobrecarregado ou existe algum problema no link
8 - Request failed with HTTP status 403: Forbidden
O Web Service não estabeleceu a conexão por algum problema no certificado digital da aplicação cliente. Existem diversas causas para a falha, recomendamos que o emissor tente a conexão ao Web Service pelo browser, o uso do IE é recomendado por utilizar o mesmo repositório de certificados digitais no caso de aplicações .NET, como por exemplo a biblioteca NFe_Util.dll. A conexão pelo browser mostra o código de erro HTTP com detalhes que permite identificar a real causa da falha, a seguir listamos os HTTP error da família 403 mais comuns (a lista completa está disponível em: http://www.wats.ca/show.php?contentid=36):HTTP Error 403.7 - certificado digital do cliente não enviado para o servidor atachado na mensagem SOAP.
Forbidden: Client certificate required. This error occurs when the resource you are attempting to access requires your browser to have a client Secure Sockets Layer (SSL) certificate that the server recognizes. This is used for authenticating you as a valid user of the resource. Please contact the Web server's administrator to obtain a valid client certificate.HTTP Error 403.9 - Muitos usuários conectado - erro raro.
Access Forbidden: Too many users are connected. This error can be caused if the Web server is busy and cannot process your request due to heavy traffic. Please try to connect again later. Please contact the Web server's administrator if the problem persists.HTTP Error 403.13 - O certificado do cliente se encontra revogado.
Client certificate revoked: The page you are trying to view requires the use of a valid client certificate. Your client certificate was revoked, or the revocation status could not be determined. The certificate is used for authenticating you as a valid user of the resource.HTTP Error 403.16 - O certificado do cliente não é confiável ou é inválido.
Client certificate untrusted or invalid: The page you are trying to view requires the use of a valid client certificate. Your client certificate is untrusted or invalid. The client certificate is used for authenticating you as a valid user of the resource.HTTP Error 403.17 - O certificado do cliente não se encontra no período de validade.
Client certificate has expired or is not yet valid: The page you are trying to view requires the use of a valid client certificate. Your client certificate has expired or is not yet valid. The client certificate is used for identifying you as a valid user of the resource.
O LOG de todos os processos de NF-e (integração com as Secretarias da Fazenda via pacote FlexDocs) é enviado automaticamente para AS, já embutido na falha, sem a necessidade de envio manual desse arquivo para AS.
Exemplo ocorrido onde a funcionalidade já executou:
Não foi possível continuar. Tente novamente.
Se o problema persistir, avise ao suporte que ocorreu um erro no Projeto FatNFe.dll Unidade: UnitPontNFe.pas $Revision: 1.65 $ Rotina GerarChaveAcesso bloco 50.
Dados de envio:
CodUF 32
Data Cadastro 16/12/2011
Número Nota 2559
O erro causado foi: Access violation at address 606D58DA. Read of address 606D58DA
-- 16/12/2011 14:44:46:Método NF-e....: CriaChaveNFe2G
Método Auditor.: FatNFe.dll.UnitPontNFe.pas $Revision: 1.65 $ - GerarChaveAcesso
cUF....................: 32
Ano....................: 11
Mes....................: 12
CNPJ.................: 14160608000198
modelo...............: 55
serie...................: 01
numero...............: 2559
tpEmis................: 1
codigoSeguranca: Código de segurança do Sistema Auditor
msgResultado.....: 5601 - Chave de Acesso da NF-e criada
cNF...................: 87094883
cDV...................: 6
chaveNFe..........: 32111214160608000198550010000025591870948836
Retorno Função.: 5601
*************** Chamadas ***************
FAT01CAD.DLL - UnitT_RotinasNFe - $Revision: 1.59 $ - ExecutarRotinaLote.60
FAT01CAD.DLL - UnitT_RotinasNFe - $Revision: 1.59 $ - FrameNavegacao1ClickAvancar().20
Tabela de Códigos de Erros e Descrições de Mensagens de Erros
- CÓDIGO RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO
- 100 Autorizado o uso da NF-e
101 Cancelamento de NF-e homologado
102 Inutilização de número homologado
103 Lote recebido com sucesso
104 Lote processado
105 Lote em processamento
106 Lote não localizado
107 Serviço em Operação
108 Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 Serviço Paralisado sem Previsão
110 Uso Denegado
111 Consulta cadastro com uma ocorrência
112 Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
- CÓDIGO MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
- 201 Rejeição: O numero máximo de numeração de NF-e a inutilizar ultrapassou o limite
202 Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
204 Rejeição: Duplicidade de NF-e
205 Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ
206 Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
207 Rejeição: CNPJ do emitente inválido
208 Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
209 Rejeição: IE do emitente inválida
210 Rejeição: IE do destinatário inválida
211 Rejeição: IE do substituto inválida
212 Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
213 Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 Rejeição: Falha no schema XML
216 Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada
217 Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 Rejeição: NF-e já esta cancelada na base de dados da SEFAZ
219 Rejeição: Circulação da NF-e verificada
220 Rejeição: NF-e autorizada há mais de 7 dias (168 horas)
221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
223 Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta
224 Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final
225 Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe
226 Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
227 Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo Id – falta a literal NFe
228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 Rejeição: IE do emitente não informada
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada
231 Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
232 Rejeição: IE do destinatário não informada
233 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
234 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
235 Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido
237 Rejeição: CPF do destinatário inválido
238 Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
239 Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML não suportada
240 Rejeição: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente
241 Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado
242 Rejeição: Cabeçalho - Falha no Schema XML
243 Rejeição: XML Mal Formado
244 Rejeição: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente
245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
246 Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
247 Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
248 Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora
249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora
251 Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválida
254 Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
255 Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
256 Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
257 Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e
258 Rejeição: CNPJ da consulta inválido
259 Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
260 Rejeição: IE da consulta inválida
261 Rejeição: IE da consulta não cadastrada como contribuinte na UF
262 Rejeição: UF não fornece consulta por CPF
263 Rejeição: CPF da consulta inválido
264 Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
265 Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do Web Service
266 Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
267 Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente
268 Rejeição: NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar
269 Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada
270 Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido
271 Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
272 Rejeição: Código Município do Emitente: dígito inválido
273 Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
274 Rejeição: Código Município do Destinatário: dígito inválido
275 Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
276 Rejeição: Código Município do Local de Retirada: dígito inválido
277 Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada
278 Rejeição: Código Município do Local de Entrega: dígito inválido
279 Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
280 Rejeição: Certificado Transmissor inválido
281 Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
282 Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ
283 Rejeição: Certificado Transmissor - erro Cadeia de Certificação
284 Rejeição: Certificado Transmissor revogado
285 Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
286 Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
287 Rejeição: Código Município do FG - ISSQN: dígito inválido
288 Rejeição: Código Município do FG - Transporte: dígito inválido
289 Rejeição: Código da UF informada diverge da UF solicitada
290 Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
292 Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ
293 Rejeição: Certificado Assinatura - erro Cadeia de Certificação
294 Rejeição: Certificado Assinatura revogado
295 Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil
296 Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
297 Rejeição: Assinatura difere do calculado
298 Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto
299 Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8
401 Rejeição: CPF do remetente inválido
402 Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
403 Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo do Fisco
404 Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
405 Rejeição: Código do país do emitente: dígito inválido
406 Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido
407 Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa
409 Rejeição: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
410 Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service
411 Rejeição: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
420 Rejeição: Cancelamento para NF-e já cancelada
450 Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55
451 Rejeição: Processo de emissão informado inválido
452 Rejeição: Tipo Autorizador do Recibo diverge do Órgão Autorizador
453 Rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
454 Rejeição: Ano de inutilização não pode ser inferior a 2006
478 Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
502 Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
503 Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
504 Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido
505 Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
506 Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão
507 Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
508 Rejeição: O CNPJ com conteúdo nulo só é válido em operação com exterior
509 Rejeição: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior
510 Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
511 Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
512 Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido
513 Rejeição: Código Município do Local de Retirada deve ser 9999999 para UF retirada = EX
514 Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido
515 Rejeição: Código Município do Local de Entrega deve ser 9999999 para UF entrega = EX
516 Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para a mensagem
517 Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz da mensagem
518 Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
519 Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
520 Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de EX
521 Rejeição: CFOP não é de Operação com Exterior e UF destinatário é EX
522 Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere UF destinatário.
523 Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.
524 Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM
525 Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI
526 Rejeição: CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque
527 Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
528 Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
529 Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI
530 Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
531 Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
532 Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
533 Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
534 Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
535 Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens
536 Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens
537 Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens
538 Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
539 Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso [99999999999999999999999999999999999999999]
540 Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido
541 Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido
542 Rejeição: CNPJ do Transportador inválido
543 Rejeição: CPF do Transportador inválido
544 Rejeição: IE do Transportador inválida
545 Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão da mensagem
546 Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
547 Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido
548 Rejeição: CNPJ da NF referenciada inválido.
549 Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido.
550 Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido.
551 Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido.
552 Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
553 Rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
554 Rejeição: Série difere da faixa 0-899
555 Rejeição: Tipo autorizador do protocolo diverge do Órgão Autorizador.
556 Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal.
557 Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
558 Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de emissão.
559 Rejeição: UF do Transportador não informada
560 Rejeição: CNPJ base do emitente difere do CNPJ base da primeira NF-e do lote recebido
561 Rejeição: Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da NFe
562 Rejeição: Código Numérico informado na Chave de Acesso difere do Código Numérico da NF-e
563 Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização
564 Rejeição: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
565 Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para o lote de NF-e
567 Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão do lote de NF-e
568 Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de NF-e
- CÓDIGO MOTIVOS DE DENEGAÇÃO DE USO
- 301 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
999 Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da
exceção)
- OBS.:
- 1. Recomendamos a não utilização de caracteres especiais ou acentuação nos textos das mensagens de erro.
2. Recomendamos que o campo xMotivo da mensagem de erro para o código 999 seja informado com a mensagem de erro do aplicativo ou do sistema que gerou a exceção não prevista.
- Os principais fundamentos legais são:
- Ajuste SINIEF 07/2005, de 05/10/2007, instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
- Ato 49/2009 (vigente desde 01/04/2010) – divulga o Manual de Integração do Contribuinte com as especificações técnicas dos Web Services e os leiautes da NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
- Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações - Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em função de atividade desenvolvida no estabelecimento.
- Protocolo ICMS 42/2009 e suas alterações - Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE identificando as atividades constantes no ato constitutivo da empresa.
MANUAL DE CONTINGÊNCIA – O Manual de Contingência é o documento técnico que trata o processo de emissão da NF-e nas situações em que o emissor fica impossibilitado de transmitir a NF-e à SEFAZ na modalidade de emissão normal.
A Nota Técnica 2009/006 incorpora o Manual de Contingência como anexo do Manual de Integração do Contribuinte Versão 4.00 - Consulte
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ManualContingencia.aspx
Se em decorrência de problemas técnicos, seja por parte do emissor ou por parte da SEFAZ o contribuinte não puder transmitir a NF-e ou não obtiver resposta à solicitação dos pedidos, poderá adotar uma das modalidades de contingência:
Emissão tipo “2” (FS) - Contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança
Emissão tipo “3” (SCAN) - Uso do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
Emissão tipo “4” (DPEC) - Contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência
Emissão tipo “5” (FS-DA)- Contingência em Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
ALERTA:
NF-e emitida em contingência, utilizando FS, FS-DA ou DPEC deve ser transmitida imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão, observando o prazo limite de transmissão estabelecido na legislação.
Atenção: NF-e emitida pelo SCAN não precisa ser retransmitida para a SEFAZ de origem.
SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÃO DO TIPO DE EMISSÃO DE NORMAL PARA CONTINGÊNCIA FS, CONTINGÊNCIA DPEC OU CONTINGÊNCIA FS-DA NÃO PODERÁ SER UTILIZADO O MESMO NÚMERO DE NF-e CUJO TIPO DE EMISSÃO SEJA NORMAL, ou seja, se o emissor tentou transmitir a NF-e de n.º 10 série 1 com tipo de emissão normal e, por não receber o retorno do processamento dessa NF-e, quiser emitir NF-e em contingência para essa mesma operação, terá que gerar outro arquivo XML utilizando-se o número 11 série 1 (ou número 1 série 2) para circular com a mercadoria. Se, ao normalizar o sistema, as NF-e n.º 10 série 1 e 11 série 1 forem autorizadas, o emitente deverá cancelar a NF-e n.º 10 série 1 para corrigir a situação tributária.
Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência, COM O MESMO NÚMERO, for autorizada) além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente.
Carta de Crreção enviada:
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
Nota Fiscal impressa não pode ser alterada. Havendo a necessidade de alterar uma determinada Nota Fiscal já impressa, deve ser providenciado o Cancelamento da Nota Fiscal e a emissão de outra correta, em substituição.
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá:
- cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
- emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
- sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
Carta de Correção de Notas Fiscais:
A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Passo-a-passo da "Carta de Correção":
Este passo-a-passo tem o objetivo de mostrar como é o procedimento operacional de uma
Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A CC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 8/2007. Suas especificações técnicas foram definidas
pela Nota Técnica 2010/008 e implementada em ambiente de produção, nacionalmente, em 1º
de julho de 2011. A NT 2011/003 substituiu o conteúdo da NT 2010/008 e divulgou
aperfeiçoamentos realizados nas especificações técnicas da CC-e.
Uma CC-e só pode ser feita após a NF-e estar autorizada.
As normas que instituíram a CC-e não revogaram a Carta de Correção (em papel) prevista no
parágrafo 1º-A do artigo 7º do Ajuste SINIEF S/N de 1970, nem proibiram seu uso em
referência a documentos eletrônicos. O Ajuste SINIEF 10/11, porém, acrescentou o parágrafo
7º à cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 determinando que a partir de 1º de julho
de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos
específicos de NF-e.
As correções feitas via CC-e não são impressas no DANFE. As consultas das correções
somente serão visualizadas via consulta pública, nos portais estaduais e nacional da NF-e.
Importante salientar que uma NF-e autorizada NUNCA terá seus campos originais alterados em
seu arquivo XML correspondente. A CC-e (por ser um campo meramente textual) é um meio
utilizado para referenciar o campo que sofrerá alteração, sem alterá-lo de fato no campo
original do arquivo XML.
Suponhamos que uma NF-e foi autorizada contendo no campo Descrição do Produto “PET
COCA-COLA 2l”, quando o correto seria “PET FANTA 2l”. Como a regularização deste erro não
está relacionada com nenhuma das vedações da CC-e (veja na Tela 02 abaixo, em vermelho,
os itens I, II e III), logo cabe CC-e.
Uma vez autorizada a CC-e, o campo Descrição do Produto da NF-e (no arquivo XML)
continuará com “PET COCA-COLA 2l”. A diferença é que, ao selecionar a NF-e para consulta,
existirá, vinculado a esta, um EVENTO chamado CC-e. Com o seguinte teor: “No campo
Descrição do Produto, onde se lê „PET COCA-COLA 2l‟, leia-se „PET FANTA 2l‟ ”.
Outra observação importante é que, havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o
emitente deverá consolidar na última CC-e todas as informações anteriormente retificadas,
numa quantidade máxima de vinte correções por NF-e.
Para exemplificar, reproduzimos a seguir telas que foram geradas a partir de uma NF-e
autorizada em ambiente de homologação (testes), utilizando-se o Software Emissor Gratuito de
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desenvolvido pela equipe técnica da Secretaria de Fazenda do
Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
O contribuinte emitente de NF-e que utilizar software próprio emissor de NF-e deverá seguir as
especificações técnicas da NT 2011/003 e relacionadas.http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Passo_Passo_Carta_Correcao_Eletronica_MS.pdf
Cacterísticas da Nota fiscal futura:
- Não destaca ICMS;
- Destaca IPI quando devido;
- Não movimenta estoque;
- Gera contas a receber.
Observações:
Nota fiscal para entrega futura não está vinculada ao Título da natureza e sim ao Tipo "Nota fiscal futura";
O Título usado em nosso exemplo é apenas para fins didático, caso sua empresa opte em usar o mesmo a responsabilidade é exclusivamente da empresa.Na Nota Fiscal Futura, é obrigatório a informação da forma de recebimento, na falta desse aparecerá a seguinte mensagem:
Na aba Informações Complementares, da tela para cadastramento da Nota Fiscal Futura, será criado, automaticamente, controle com as seguinte informações:
- Tipo nota: "Nota futura"; >> Esse campo indica se a nota é Nota fiscal futura ou remessa de nota futura.
- Controle.: Numero e modelo da nota futura;
Quando emitimos a nota fiscal futura, podemos automaticamente reservar o estoque e esse será controlado na medida em que será emitida as notas de remessa. Para isto devemos configurar o sistema para "Habilitar estoque RESERVADO" em Configuração do Módulo Produtos.
Na aba_Informações_complementares, automaticamente será criado controle de nota fiscal futura. No campo "Tipo nota" selecionar: “Nota futura”.
Nesse momento o estoque dos produtos contidos na nota foram reservados.
NOTA FISCAL REMESSA - Nota Fiscal Futura
Após a emissão da Nota Fiscal Futura, no instante da entrega das mercadorias / produtos, emitir a(s) nota(s) de remessa.
Através da aba_"Importar_Pedidos" selecione Nota Futura, conforme imagem abaixo, informando o número da Nota Fiscal Futura>
Obs.: O cliente da nota de remessa deve ser o mesmo da nota futura digitada para importação.
Neste instante o Sistema Auditor importará todos os produtos com saldo disponível, podendo ser alterado a quantidade de cada item manualmente ou até mesmo excluir os itens que não serão entregues ao cliente. Na Nota Fiscal de Remessa não pode conter itens inexistentes na Nota Fiscal Futura.
Características da nota fiscal de Remessa:
- Destaca ICMS;
- Não destaca IPI;
- Movimenta estoque;
- Não gera contas a receber.
Assim como na Nota Futura, as características da Nota de Remessa está vinculada ao Tipo "Remessa – Entrega futura", não importando a descrição que será utilizada para a Natureza de operação.
Nesse exemplo, usamos REMESSA - NOTA FISCAL FUTURA, entretanto, verifique com responsável fiscal de sua empresa qual descrição mais adequada para seu ramo de atividade.
Caso a Nota Futura correspondente não esteja impressa, aparecerá a mensagem abaixo, pois para importar Nota futura a mesma deve estar com Situação = Impressa ou Recebida (quando nota eletrônica).
Etapas para emissão da NOTA FISCAL FUTURA e respectiva(s) NOTA FISCAL DE REMESSA:
1º - Natureza da Operação, cadastre a Natureza de Operação correspondente a NOTA FISCAL FUTURA, caso ainda não esteje cadastrada.
2º - Códigos Fiscais, selecione a Natureza de Operação correspondente e cadastre os respectivos Códigos Fiscais (No Sistema Auditor já se encontram cadastradas as principais CFOPs, nesse caso utilizaremos os códigos 5.922 e 6.922).
3º - Configurações Produtos, configurar para que o item "Habilita o estoque RESERVADO" esteje = SIM (Neste caso, quando emitir a Nota Fiscal Futura, o Sistema reservará automaticamente o estoque, que será baixado na medida em que for sendo emitida as Notas de Remessa.
4º - Emitir a Nota Fiscal de Saida - Nota Fiscal Futura, selecionando a Natueza de Operação correspondente.
5º - Emitir a Notas Fiscais de Remessa - Mediante importação da Nota Fiscal Futura, o Sistema Auditor importará todos os produtos com saldo disponível, podendo ser alterado a quantidade de cada item manualmente ou até mesmo excluir itens. Na Nota de Remessa não poderá conter produtos que não estejam na respectiva Nota Futura. Na Aba Informações Complementares, temos o controle interno de estoque informando que essa é uma nota de entrega "Remessa" e informa o número de controle, que é o número da nota fiscal futura que foi importada.
6º - Relatório_de_saldo_de_estoque_-_Nota_Fiscal_Futura_X_Nota_de_Remessa - Informe as condições desejadas para filtrar os dados, podemos selecionar um determinado cliente, e selecionar o modelo do relatório. No exemplo abaixo está demonstrando o saldo de estoque de um cliente.ALGUMAS VALIDAÇÕES:
Não é permitido cancelar Nota fiscal futura caso essa contenha nota fiscal de remessa vinculadas, salvo se canceladas;- Não é permitido gerar nota fiscal de remessa com cliente diferente da nota fiscal futura
Ver:
Ao emitir a Nota Fiscal para Devolução de Compra, utilizando o recurso "Importações_Diversas" selecionando o item "Nota de Entrada" para obter dados da respectiva "Nota de Compra", utilizando uma das CFOPs abaixo, o sistema preencherá automaticamente a Nota Fiscal de devolução, com as mesmas informações da Nota Fiscal de Compra, com exceção do CST de PIS e CST de COFINS que devem ser adaptados para a saida. O Sistema obterá estes CSTs do Cadastro de Produtos - Aba tributação PIS/COFINS
Obs.:
CFOPs de devolução de compra:
5.201 - 5.202 - 5.210 - 5.410 - 5.411 - 5.412 - 5.413 - 5.503 - 5.553 - 5.555 - 5.556 - 6.201 - 6.202 - 6.210 - 6.410 - 6.411 - 6.412 - 6.413 - 6.503 - 6.553 - 6.555 - 6.556 - 7.201 - 7.202 - 7.210 - 7.211 - 7.553 - 7.556
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS:
IPI: Indicar na Nota Fiscal de devolução o valor do IPI para efeito de crédito pelo fornecedor (art. 169, inciso I, do RIPI)
.
Procedimentos para a instalação do Auditor e utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe):
No cliente:
Obs: Tela de endereços, em gerais, deve estar preenchido o código do IBGE correspondente ao estado e município.
AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010 - Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o “Anexo Único - Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação” ao Ajuste SINIEF 07/05, com a redação constante do anexo único deste Ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO
TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
A definição do Código de Regime Tributário é bastante simples, bastando ao contribuinte indicar se é optante pelo Simples Nacional (código 1) ou se é regime normal (código 3). Se for optante pelo Simples Nacional que tenha extrapolado o sublimite da receita bruta estipulado por seu Estado, deverá utilizar o código 2.
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta - Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
- 3 - Regime Normal - Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.- O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
- Quando CST 000 ou 010 e no Cadastro_de_Filiais o item "Gera crédito de ICMS" estiver marcado.
Comentários: O código 101 será utilizado nos casos em que a operação sofra tributação do ICMS no regime Simples Nacional, na hipótese do destinatário fazer jus à apropriação do crédito do ICMS. De acordo com o artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, as empresas do Simples Nacional poderão transferir os créditos do ICMS, efetivamente devido e recolhido no DAS, às empresas do regime normal de apuração, desde que as mercadorias adquiridas por elas sejam destinadas à comercialização ou industrialização. Não haverá direito a crédito em se tratando de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou a uso e consumo do destinatário. De igual forma, não haverá direito a crédito caso o destinatário também seja optante pelo regime Simples Nacional.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
- Quando CST 000 ou 010 e no Cadastro_de_Filiais o item "Gera crédito de ICMS" estiver desmarcado.
- Comentários: O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não possa haver aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário
da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de crédito pelo destinatário:
- - destinatário optante pelo Simples Nacional;
- - destinatário não contribuinte do ICMS;
- - destinatário optante pelo regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para utilização como material de uso ou consumo;
- - emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais;
- - emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- Quando CST 000 ou 010 e no Cadastro_de_Filiais o item "Não sujeita à tributação do ICMS" estiver marcado.
Comentários:Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia, concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo VIII do RICMS/PR). No Estado da Bahia, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil são isentas do ICMS (artigo 384 do RICMS/BA). Nestes casos, em que tenhamos a isenção do ICMS determinada pela receita bruta do emitente, será utilizado o código 103.201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- Quando CST 010 ou 070 e no Cadastro_de_Filiais o item "Gera crédito de ICMS" estiver marcado.
Comentários: O código 201 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário. Não vislumbramos na legislação possibilidade de utilização de crédito pelo destinatário da operação, sendo a operação sujeita ao regime da substituição tributária - eis que, neste regime, em regra, o contribuinte substituído não apropria o crédito nas entradas, eis que também não terá o destaque do ICMS nas operações subsequentes. Entendemos que o código 201 será utilizado na hipótese da operação ser destinada a revendedor que seja optante pelo regime normal de apuração. Assim, caso, posteriormente, o contribuinte substituído faça jus ao ressarcimento do ICMS, se a legislação do Estado permitir que tal procedimento seja por meio do aproveitamento do crédito, este já estará indicado no documento fiscal relativo à operação realizada pelo contribuinte substituto.202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- Quando CST 010 ou 070 e no Cadastro_de_Filiais o item "Gera crédito de ICMS" estiver desmarcado.
Comentários: O código 202 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário. Em contraponto ao código 201, entendemos que o código 202 será utilizado nas hipóteses em que o destinatário não possa de modo algum aproveitar o crédito do ICMS pago pelo remetente. Como exemplo, podemos citar os casos do destinatário optante pelo Simples Nacional; do emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais; e do emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa.203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- Quando CST 010 ou 070 e no Cadastro_de_Filiais o item "Não sujeita à tributação do ICMS" estiver marcado.
- Comentários: O código 203 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário, caso este contribuinte enquadre-se na isenção do ICMS pela faixa de receita bruta (vide exemplos no comentário Econet ao código 103).
300 - Imune
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
- Quando no Cadastro_de_Filiais o item "Contemplada com imunidade do ICMS" estiver marcado.
Comentários: O código 300 refere-se a operações imunes de tributação pelo ICMS, no Simples Nacional, tais como operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e operações destinadas ao exterior (exportações).400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
- Quando no Cadastro_de_Filiais o item "Contemplada com isenção do ICMS" estiver marcado ou o CFOP não gerar crédito, conforme Cadastro de Códigos Fiscais
Comentários: Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
- Quando o CST = 060
Comentários: Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.900 - Outros
- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Comentários: O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:
- nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado; - nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos; - nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203; - operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual.
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Atenção: Não é aconselhável a reinstalação caso o usuário não saiba os procedimentos, a instalação incorreta acarretará na perca do certificado digital.
Ver também: