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"Conta contábil" e "Centro de custo" também são utilizados na geração do CIAP (SPED/EFD)

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A Lei 11.638/2007, o CPC (código-processo-civil-lei-5869-73) 27 - Ativo Imobilizado, e a Resolução 1.177/2009 introduziram duas grandes novidades na depreciação de bens do Ativo Imobilizado:

Conceitos:

Antes da publicação da Lei 11.638/07 que alterou substancialmente os métodos de contabilização, as empresas adotavam a taxa de depreciação publicada pela Secretaria da Receita Federal, conforme o artigo 310 do RIR/99. A relação contendo a vida útil de cada bem era consultada na Instrução Normativa 162/98 e Instrução Normativa 130/99.

Atualmente cada empresa pode estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de um laudo técnico interno ou externo.
Recentemente o fisco manifestou entendimento sobre esta nova prática através do Parecer Normativo 01/2011 e deixou bem claro que as diferenças entre a depreciação calculada com base nos métodos vigentes não devem ser oferecidas à tributação enquanto o RTT- Regime Tributário de Transição estiver em vigor.
Além disso, é importante ressaltar que os ajustes não devem ser lançados diretamente no Lalur- Livro de Apuração do Lucro Real. As diferenças de depreciação encontradas devem ser informadas no FCont - Controle Fiscal Contábil de Transição para então serem ajustadas, de forma específica no LALUR.
O RTT, embora inicialmente fosse provisório, é obrigatório a partir de 2010, tendo sido criado com a finalidade de regular as relações tributárias enquanto não promulguem lei que disciplinem os efeitos fiscais dos novos critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/009.
Após esta explanação sobre vida útil econômica dos bens, vamos falar sobre a outra mudança significativa que é o cálculo sobre o valor depreciável, vamos entender:

Exemplo:
Admita que determinada empresa adquiriu um veículo para sua operação no ano de 2012, e tenha pago por ele R$ 100.000,00.
A vida útil determinada por uma avaliação especializada foi de 05 anos, ou seja, 20% ao ano. Ao final dos 60 meses o bem já estaria 100% depreciado, no entanto sabemos que ao final deste período simplesmente não jogamos o veículo fora, ele ainda tem seu valor no mercado.
Vamos admitir que através de uma avaliação de veículos usados, identificamos que o veículo valeria R$ 30.000,00 ao final de sua vida útil, logo este montante representa
nosso valor residual.


Resumindo:
R$ 100.000,00 - Valor do veículo
R$ 30.000,00  - Valor residual
R$ 70.000,00  - Valor depreciável

A depreciação:


Base de cálculo (valor depreciável)

R$ 70.000,00

Taxa de depreciação anual (05 anos)

20%

Depreciação anual (R$ 70.000,00 / 05)

R$ 14.000,00

Depreciação mensal (R$ 14.000,00 / 12)

R$ 1.166,67

O valor que será reconhecido na contabilidade como quota mensal de depreciação é de R$ 1.166,67.
Desta forma a depreciação encerra-se no momento em que o bem estiver reconhecido na contabilidade pelo seu valor líquido de realização (R$ 30.000,00).

Plano de Depreciação

É um quadro que apresenta, ao final de cada exercício, o valor da quota de depreciação, o valor do fundo de provisão para depreciação e o valor atual do bem (ou valor contábil).

Métodos de depreciação

Os principais métodos utilizados são:


A aplicação de um ou outro desses métodos depende: