FUNÇÕES  EXPORTAÇÃO DE DADOS - CONTABILIDADE

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, é baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas analíticas do plano da empresa são os que devem ser informados nos seguintes registros:

• I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar.
• I050: Plano de Contas.
• I155: Detalhe dos Saldos Periódicos.
• I250: Partidas do Lançamento.
• I310: Detalhes do Balancete Diário.
• I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento.

Gerar dados FCONT - Selecionando esta opção o sistema habilitará os campos:

Situação especial:

Forma de escrituração:

Contador:

Grupo de Contas:

Entid. P. Contas Referencial (Entidade Plano de Contas Referencial):

Nível de aglutinação plano de contas:

Signatários da escrituração:

Devem ser apresentados pelos menos dois signatários (Contador e Administrador)

Para a geração do Registro J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO, é indispensável que seja cadastrado pelo menos um signatário na tela acima:

Nível de aglutinação do Plano de Contas:

Para apropriação dos Códigos de Aglutinação

Registro I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação

As informações deste registro serão utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis nos registros do bloco J. Deve ser utilizado o código de aglutinação (Campo 03 – COD_AGL) válido na data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis.

Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo (Exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).

COD_AGL - Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas).

Pelo registro I052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação é feita uma correlação entre as linhas das demonstrações contábeis com as contas analíticas do Plano de Contas (registro I050).

O PVA do Sped Contábil totaliza os registros de saldos periódicos (registro I155), na data do balanço, com base no código de aglutinação (registro I052). O valor assim obtido é confrontado com as informações constantes do Balanço Patrimonial (registro J100).

O mesmo procedimento é adotado para conferência dos valores lançados na Demonstração do Resultado do Exercício (registro J150). Contudo, nessa situação, os valores totalizados são obtidos dos saldos das contas de resultado antes do encerramento (registro I355). Havendo divergência, é emitido um aviso.

Cabe ao titular da escrituração verificar se o aviso corresponde a um erro e se deve fazer alguma correção na ECD.

|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|..............................(I050 - Plano de Contas)
|I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL|
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01.02.00|..................................................(I051 - Plano de Contas Referencial)

|I052||1.1|
Campo 01 – Tipo de Registro: I052
Campo 02 – Código do Centro de Custo: não há.
Campo 03 – Código de Aglutinação Utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício no Bloco J: 1.1 (a conta “Bancos” ficará sob o código de aglutinação “1.1” nos balanço patrimonial, que indicará o total do “Disponível”).

Registro J100: Balanço Patrimonial

Neste registro deve ser informado o Balanço Patrimonial da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação informados no registro I052. O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica. Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

NIVEL_AGL - Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas – Registro I050).

Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercício

Neste registro deve ser informada a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação informados no registro I052. O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica. Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

|J150|DESP.003|2|MULTAS|15,00|D|

Campo 01 – Tipo de Registro: J150
Campo 02 – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade Empresário: DESP.003
Campo 03 – Nível do Código de Aglutinação: 2
Campo 04 – Descrição do Código de Aglutinação: MULTAS
Campo 05 – Valor Total do Código de Aglutinação: 15,00
Campo 06 – Indicador da Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro)

Registro 0020: Escrituração Contábil Descentralizada:

Este registro deve ser preenchido somente quando a pessoa jurídica utilizar escrituração descentralizada.

Para identificação de matriz ou filial, deve ser considerada a situação na data final a que se refere a escrituração.

Quando a escrituração é da matriz (CNPJ da matriz no registro 0000), é possível apresentar um ou mais registros 0020, com o campo “Indicador de Descentralização” (Campo 02) preenchido com “0 – Escrituração da Matriz” e o CNPJ de cada uma das filiais informado no campo 03. Deve ser preenchido um registro 0020 para cada filial.
Por outro lado, quando a escrituração é da filial (CNPJ da filial no registro 0000), só é possível que exista um registro 0020, com o campo “Indicador de Descentralização” (Campo 02) preenchido com “1 – Escrituração da Filial”, e o CNPJ da matriz informado no campo 02.

Escrituração Contábil Centralizada:

Ao ser informado o "Centro Contábil Centralizador" as informações da Matriz (Centralizadora) e Filiais serão consolidadas num só arquivo. O sistema processará todos os centros contábeis de uma só vez.

Importante!

Antes da geração do arquivo SPED - ECD, providencie o encerramento das contas de resultado da Matriz e Filiais

Código da Natureza das Contas/Grupos de Contas - Registro I050, campo 03:

01 - Contas de Ativo
02 - Contas de Passivo
03 - Patrimônio Líquido
04 - Contas de Resultado
05 - Contas de Compensação
09 - Outras

Esta é a orientação da RFB no site, em perguntas e respostas:

9. Retificação do livro digital

APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO.

Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no programa validador e assinador (PVA), o menu "Consulta Situação",

O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido):

"Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

" Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

"Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.”

Atenção: o sistema identifica a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo. O hash é, também, o número do recibo. Assim, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE, utilize o requerimento normal (primeira opção no topo do formulário) e não o de substituição. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar mensagem informando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dos recibos de transmissão para eventual comprovação.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Obs.: Na nomenclatura de retificação do Sped Contábil, "retificação" não é utilizado, sendo correto o termo “substituição”, podendo o mesmo ser substituído desde que não esteja com um dos seguintes “status”: em análise (Pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Caso o mesmo esteja em análise basta solicitar à Junta Comercial que coloque o mesmo em exigência para a substituição. (verificar os procedimentos conforme questão 11 do FAQ do portal do Sped) - http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm