70 Vidro e suas obras

7001 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas
7002 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas ou tubos, não trabalhado
70021000 - Esferas
70022000 - Barras ou varetas
70023 - Tubos:
70023100 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos
70023200 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 ºC e 300 ºC
70023900 -- Outros
7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
70031 - Chapas e folhas, não armadas:
70031200 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
70031900 -- Outras
70032000 - Chapas e folhas, armadas
70033000 - Perfis
7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
70042000 - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
70049000 - Outro vidro
7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
70051000 - Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
70052 - Outro vidro não armado:
70052100 -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
70052900 -- Outro
70053000 - Vidro armado
7006 Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias
7007 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas
70071 - Vidros temperados:
70071100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
70071900 -- Outros
70072 - Vidros formados por folhas contracoladas:
70072100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
70072900 -- Outros
7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas
7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores
70091000 - Espelhos retrovisores para veículos
70099 - Outros:
70099100 -- Não emoldurados
70099200 -- Emoldurados
7010 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro
70101000 - Ampolas
70102000 - Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante
701090 - Outros
7010901 De capacidade superior a 1 l
70109011 Garrafões e garrafas
70109012 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
7010902 De capacidade superior a 0,33 l mas não superior a 1 l
70109021 Garrafões e garrafas
70109022 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
70109090 Outros
7011 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes
701110 - Para iluminação elétrica
70111010 Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz-relâmpago (flash)
7011102 Para lâmpadas de incandescência
70111021 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90mm
70111029 Outros
70111090 Outros
70112000 - Para tubos catódicos
70119000 - Outros
7013 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 7010 ou 7018)
70131000 - Objetos de vitrocerâmica
70132 - Copos com p‚, exceto de vitrocerâmica:
70132200 -- De cristal de chumbo
70132800 -- Outros
70133 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica:
70133300 -- De cristal de chumbo
70133700 -- Outros
70134 - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:
70134100 -- De cristal de chumbo
701342 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 ºC e 300 ºC
70134210 Cafeteiras e chaleiras
70134290 Outros
70134900 -- Outros
70139 - Outros objetos:
701391 -- De cristal de chumbo
70139110 Para ornamentação de interiores
70139190 Outros
70139900 -- Outros
7014 Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 7015), não trabalhados opticamente
7015 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros
701510 - Vidros para lentes corretivas
70151010 Fotocromáticos
7015109 Outros
70151091 Brancos
70151092 Coloridos
701590 - Outros
70159010 Vidros de relojoaria
70159020 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
70159030 Vidros para os demais óculos
70159090 Outros
7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado multicelular ou espuma de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes
70161000 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
70169000 - Outros
7017 Artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados
70171000 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
70172000 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 ºC e 300 ºC
70179000 - Outros
7018 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm
701810 - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro
70181010 Contas de vidro
70181020 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
70181090 Outros
70182000 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm
70189000 - Outros
7019 Fibras de vidro (incluindo a Lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos)
70191 - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não:
70191100 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50mm
701912 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings)
70191210 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
70191290 Outras
70191900 -- Outros
70193 - véus, mantas, esteiras (mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos:
70193100 -- Esteiras (mats)
70193200 -- véus
70193900 -- Outros
70194000 - Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings)
70195 - Outros tecidos:
70195100 -- De largura não superior a 30cm
701952 -- De largura superior a 30cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250g/m2, de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples
70195210 Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos
70195290 Outros
70195900 -- Outros
701990 - Outras
70199010 Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90º, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
70199090 Outras
7020 Outras obras de vidro
70200010 Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
70200090 Outras